Lei Ordinária n° 276/1964 de 25 de Novembro de 1964
Atualiza o Subsidio Representação e Ajuda de Custo ao Prefeito e ao Vice-Prefeito Municipal quando em exercício, e dá outras providências.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Ficam atualizados os Subsídios, Representação e Ajuda de Custo ao Sr. Prefeito Municipal quando em exercício, de acordo com a especificação abaixo:
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a) - Subsídio Cr$ 60.000,00 mensal
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b) - Representação Cr$ 40.000,00 mensal
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c) - Ajuda de custo Cr$ 100.000,00 mensal
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Art. 2°. - A verba para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotações Orçamentária próprias e especificadas no Orçamento Financeiro Municipal para o exercício de 1965.
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Art. 3°. - Considerando as vantagens da presente lei, e para justificar a mesma, o Prefeito Municipal ou o Vice-Prefeito Municipal quando em exercício, terá obrigatoriamente sua residência fixa na sede do Município.
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Art. 4°. - Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964