Lei Ordinária n° 327/1966 de 02 de Julho de 1966
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de uma ponte de madeira sobre o Ribeirão Baixadão, na fazenda do Sr. Teodoro Corrêa.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de uma ponte de madeira, com 14 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sendo que a mão de obra e a amadeira, serão por conta do contrato, enquanto que, a ferragem é por conta da Prefeitura Municipal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 3 de julho de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1966