Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 327/1966 de 02 de Julho de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de uma ponte de madeira sobre o Ribeirão Baixadão, na fazenda do Sr. Teodoro Corrêa.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de uma ponte de madeira, com 14 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sendo que a mão de obra e a amadeira, serão por conta do contrato, enquanto que, a ferragem é por conta da Prefeitura Municipal.

  • Art. 2º. -  O preço total da obra contratada é de Cr$ 550.000 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).
  • Art. 3º. -  A verba para ocorrer as despesas da presente lei, será por conta da Dotação Orçamentária do presente exercício: DMER – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 3 de julho de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1966