Lei Ordinária n° 328/1966 de 03 de Julho de 1966
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de 1 mataburro no Córrego da Onça.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de um mataburro de 13 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sobre o Córrego da Onça, na Fazenda do Sr. José Pereira.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 3 de julho de 1966
José Barbosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1966