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Lei Ordinária n° 328/1966 de 03 de Julho de 1966


Autoriza o Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de 1 mataburro no Córrego da Onça.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Acindino Ribeiro, a construção de um mataburro de 13 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sobre o Córrego da Onça, na Fazenda do Sr. José Pereira.

  • Art. 2º. -  O preço total da mão de obra, inclusive as madeiras, ferragens e o que mais necessário for, serão por conta do contratado, sendo tudo incluído, pelo valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros).
  • Art. 3º. -  A verba para ocorrer as despesas da presente lei, será por conta da Dotação Orçamentária do presente exercício: DMER – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Construção e Reconstrução de Pontes e Mataburros.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 3 de julho de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1966