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Lei Ordinária n° 329/1966 de 03 de Julho de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Pedro Vilava, a construção de uma ponte de madeira sobre o Ribeirão Cachoeirinha, na divisa das fazendas do Sr. Antonio Inácio Barbosa com a do Sr. Nerio Ferreira Vasconcelos.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Pedro Vilava, a construção de uma ponte de madeira, com 14 metros de comprimento por 4 ditos de largura, sobre o Córrego Cachoeirinha, na divisa das fazendas do Sr. Antonio Inácio Barbosa coma do Sr. Nerio Ferreira Vasconcelos.

  • Art. 2º. -  A madeira e ferragem, assim como os trabalhos serão por conta do contratado, e o custo da obra será de Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
  • Art. 3º. -  As despesas para ocorrer a execução da presente lei, serão por conta da Dotação Orçamentária específica do presente exercício.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 3 de julho de 1966

José Barbosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1966