Lei Ordinária n° 279/1964 de 25 de Novembro de 1964
Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimos e dá outras providências.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, empréstimo até a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com a finalidade de atender as despesas com a reforma do trator e pagamento do caminhão Ford.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964