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Lei Ordinária n° 279/1964 de 25 de Novembro de 1964


Autoriza o Executivo Municipal a contrair empréstimos e dá outras providências.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, empréstimo até a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com a finalidade de atender as despesas com a reforma do trator e pagamento do caminhão Ford.

  • Art. 2°. -  Para liquidação do mútuo a ser contraído, fica ainda o Poder Executivo autorizado a transferir por mandato em caráter irrevogável, as quotas do Impostos de Renda e de Consumo referentes ao corrente exercício financeiro, bem como firmar qualquer documento exigido pelo Banco e indispensável a essa operação.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor em 20 de junho de 1965, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964