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Lei Ordinária n° 280/1964 de 25 de Novembro de 1964


Regulamenta a venda dos excessos de terras existentes nos lotes suburbanos da cidade Camapuã.

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei.


  • Art. 1°. -

    Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender aos proprietários ou a quem de direito, as terras existentes como excesso nos lotes suburbanos da cidade de Camapuã.

  • Art. 2°. -  O preço da venda a que se refere o artigo anterior será o constante do Cadastro Imobiliário do Município.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964