Lei Ordinária n° 280/1964 de 25 de Novembro de 1964
Regulamenta a venda dos excessos de terras existentes nos lotes suburbanos da cidade Camapuã.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a vender aos proprietários ou a quem de direito, as terras existentes como excesso nos lotes suburbanos da cidade de Camapuã.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964