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Lei Ordinária n° 281/1964 de 25 de Novembro de 1964


Autoriza o Poder Executivo a pagar o 13º mês aos Funcionários Fixos Municipais

O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar p 13º mês aos funcionários fixos do Município, constante no quadro da Prefeitura Municipal. 

  • Capítulo 2°.  O valor do 13º salário será igual ao pago no mês de Dezembro do corrente ano.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer a despesa de execução da presente lei, decorrerá por conta das dotações especificas constante no Orçamento Financeiro do corrente ano, devidamente suplementado.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.

João de Andrade Viera

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964