Lei Ordinária n° 281/1964 de 25 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a pagar o 13º mês aos Funcionários Fixos Municipais
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar p 13º mês aos funcionários fixos do Município, constante no quadro da Prefeitura Municipal.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1964.
João de Andrade Viera
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1964