Lei Ordinária n° 356/1967 de 05 de Março de 1967
Cria uma escola municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criada uma Escola Municipal, na localidade de Alto Sucuriú, na Fazenda denominada Bebedouro, de propriedade do Sr. Francisco Antônio Pereira, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de março de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1967