Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 356/1967 de 05 de Março de 1967


Cria uma escola municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criada uma Escola Municipal, na localidade de Alto Sucuriú, na Fazenda denominada Bebedouro, de propriedade do Sr. Francisco Antônio Pereira, neste Município.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de março de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1967