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Lei Ordinária n° 357/1967 de 06 de Março de 1967


Autoriza o Poder Executivo a aumentar a Dotação Orçamentária referente a Bolsas de Estudos.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo a aumentar a Dotação Orçamentária referente a Bolsas de Estudos, constantes no Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal, no corrente exercício.

  • Art. 2°. -  O aumento a que se refere o art. Anterior, será de Cr$ 600,00 e se destina a auxiliar estudantes pobres deste Município, que estudam no Ginásio Comercial Batista Camilo Bonfim, desta cidade.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 6 de março de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/03/1967