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Lei Ordinária n° 335/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Atualiza os subsídios, representação e ajuda de custo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito, quando em exercício do cargo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica atualizado o subsídio, representação e ajuda de custa ao Sr. Prefeito Municipal, ou Vice-Prefeito quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:

    • a) -  Subsídio – Cr$ 90.000,00
      • b) -  Representação – Cr$ 60.000,00
        • c) -  Ajuda de custo – Cr$ 150.000,00
        • Art. 2º. -  A verba para ocorrer as despesas de execução da presente lei, decorrerão por conta de dotação orçamentária especificada no orçamento financeiro para o exercício de 1967.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

        José Babosa Batista
        Prefeito Municipal

        Walfredo Fonseca

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966