Lei Ordinária n° 335/1966 de 02 de Dezembro de 1966
Atualiza os subsídios, representação e ajuda de custo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito, quando em exercício do cargo, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica atualizado o subsídio, representação e ajuda de custa ao Sr. Prefeito Municipal, ou Vice-Prefeito quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966