Revogado pela Lei Ordinária n° 345/1966
Lei Ordinária n° 337/1966 de 02 de Dezembro de 1966
Atualiza os vencimentos diários dos trabalhadores braçais da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam atualizados os vencimentos dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966