Revogado pela Lei Ordinária n° 345/1966

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Lei Ordinária n° 337/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Atualiza os vencimentos diários dos trabalhadores braçais da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam atualizados os vencimentos dos trabalhadores braçais da Prefeitura Municipal, que serão pagos obedecendo a seguinte tabela:

    • a) -  Com refeição por conta do diarista – Cr$ 3.400,00 por dia;
      • b) -  Com refeição por conta da Prefeitura – Cr$ 2.800,00 por dia.
      • Art. 2º. -  A verba para ocorrer as despesas com a  execução da presente lei, decorrerá por conta de dotação própria e especificada no orçamento financeiro do Município, para o exercício de 1967.
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

      José Babosa Batista

      Prefeito Municipal


      Walfredo Fonseca

      Secretário


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966