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Lei Ordinária n° 1323/2004 de 23 de Março de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes da construção de arquibancadas e reformas em geral na estrutura física do recinto da entidade.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 23 de março de 2004.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2004