Lei Ordinária n° 1323/2004 de 23 de Março de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes da construção de arquibancadas e reformas em geral na estrutura física do recinto da entidade.
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Art. 2º. - O valor do repasse será de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
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Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 23 de março de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2004