Lei Ordinária n° 359/1967 de 08 de Abril de 1967
Autoriza o Poder Executivo a contratar com a firma Veja Engenharia Indústria e Comercio Ltda., representada pelo Dr. Dirio Ricartes de Oliveira, a construção de meio-fio e encostamento em ruas da cidade.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo, autorizado a contratar com veja Engenharia Indústria e Comercio Ltda., representada pelo Dr. Dirio Ricartes de Oliveira, os serviços de meio-fio e encostamento das ruas Pedro Celestino e Cândido Severino, no trecho entre as ruas Antonio João e Campo Grande e vice-versa, conforme proposta e especificação fornecidas.
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Art. 2°. -
O preço dos serviços constantes do artigo anterior, será de N/Cr$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros novos).
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Art. 3°. -
Para fazer face as despesas constantes no artigo anterior, será aberto um crédito extraordinário da referida quantia, que será coberto com o excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício, que será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Serviço de Obras e viação – 4.0.0.0.00 – Despesas de Capital – 4.1.0.0.00 – Investimentos – 4.1.1.0.00 – Início de Obras – 04 – Construção de meio-fio e encostamento de ruas da cidade.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 8 de abril de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1967