Lei Ordinária n° 360/1966 de 08 de Abril de 1966
Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade de atos do Poder Executivo e Legislativo do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade em jornais de atos do Executivo e Legislativo do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1966.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1966