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Lei Ordinária n° 360/1966 de 08 de Abril de 1966


Autoriza o Poder Executivo a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade de atos do Poder Executivo e Legislativo do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a despender até a quantia de Cr$ 300,00 em publicidade em jornais de atos do Executivo e Legislativo do Município.

  • Art. 2°. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente Lei será por conta da seguinte dotação orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes de Custeio – 3.1.4.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1966.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1966