Lei Ordinária n° 361/1967 de 08 de Abril de 1967
Concede gratificação ao Secretário da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica concedido ao Secretário da Prefeitura Municipal, a gratificação mensal de Cr$ 120,00.
Para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei, far-se-á uma suplementação, se necessário, ás dotações próprias, no segundo semestre do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1967