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Lei Ordinária n° 361/1967 de 08 de Abril de 1967


Concede gratificação ao Secretário da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido ao Secretário da Prefeitura Municipal, a gratificação mensal de Cr$ 120,00.

  • Art. 2°. -

     Para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei, far-se-á uma suplementação, se necessário, ás dotações próprias, no segundo semestre do corrente ano.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de abril de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/1967