Lei Ordinária n° 339/1966 de 02 de Dezembro de 1966
Modifica o quadro de funcionários fixos da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica modificado o quadro de funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, que passará a contar com os seguintes cargos:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966