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Lei Ordinária n° 339/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Modifica o quadro de funcionários fixos da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica modificado o quadro de funcionários fixos da Prefeitura Municipal de Camapuã, que passará a contar com os seguintes cargos:

    • a) -  Secretário; b) Chefe de Serviço de Fazenda; c) Contador; d) Tesoureiro; e) Fiscal Geral; f) Escriturário; g) Porteiro Protocolista; h) Diretor do DMER; i) Tratorista do DMER; j) Motoristas do DMER; k) Motorista da Carregadeira do DMER; l) Eletricista; m) Zelador de ruas; n) 10 professores primários.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

    José Babosa Batista

    Prefeito Municipal


    Walfredo Fonseca

    Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966