Lei Ordinária n° 362/1967 de 05 de Maio de 1967
Cria o cargo de Bibliotecário, fixa os vencimentos do mesmo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica criado o cargo de bibliotecário do Município, com os vencimentos mensais de Cr$ 82,50, que é o salário mínimo da Região.
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Art. 2°. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 825,00, para cobrir as despesas com a execução da presente lei.
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Art. 3°. - O crédito especial constante do artigo anterior, será consignado na seguinte verba: Serviço de Educação e Cultura – Biblioteca Pública Municipal – Pessoa Civil – Vencimento de Bibliotecário.
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Art. 4°. - O crédito especial constante do art. 2º, será coberto com o execsso de arrecadação que os índices técnicos autorizam a prever.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1967