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Lei Ordinária n° 362/1967 de 05 de Maio de 1967


Cria o cargo de Bibliotecário, fixa os vencimentos do mesmo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o cargo de bibliotecário do Município, com os vencimentos mensais de Cr$ 82,50, que é o salário mínimo da Região.

  • Art. 2°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 825,00, para cobrir as despesas com a execução da presente lei.
  • Art. 3°. -  O crédito especial constante do artigo anterior, será consignado na seguinte verba: Serviço de Educação e Cultura – Biblioteca Pública Municipal – Pessoa Civil – Vencimento de Bibliotecário.
  • Art. 4°. -  O crédito especial constante do art. 2º, será coberto com o execsso de arrecadação que os índices técnicos autorizam  a prever.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1967