Lei Ordinária n° 340/1966 de 02 de Dezembro de 1966
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção de uma ponte.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção de uma ponte sobre o Rio Jaurú, na divisa do Município de Camapuã, com o de Coxim.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966