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Lei Ordinária n° 340/1966 de 02 de Dezembro de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção de uma ponte.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para construção de uma ponte sobre o Rio Jaurú, na divisa do Município de Camapuã, com o de Coxim.

  • Art. 2º. -  O pagamento da importância referida no item anterior somente deverá ser feito após a conclusão da mencionada ponte.
  • Art. 3º. -  As despesas para ocorrer a execução da presente lei, decorrerão por conta de dotação específica, constante do orçamento financeiro da Prefeitura Municipal.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1966