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Lei Ordinária n° 363/1967 de 06 de Maio de 1967


Cria uma escola municipal na Fazenda Água Quente.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal na Fazenda Água Quente, de Anselmo Malaquias da Silva, em Pontinha do Cocho, neste Município.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967