Lei Ordinária n° 363/1967 de 06 de Maio de 1967
Cria uma escola municipal na Fazenda Água Quente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal na Fazenda Água Quente, de Anselmo Malaquias da Silva, em Pontinha do Cocho, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967