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Lei Ordinária n° 342/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Altera o valor venal dos imóveis urbanos constantes do Cadastro Imobiliário do Município, na sede municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 1967, o valor venal dos imóveis urbanos da sede do Município, constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.

  • Art. 2º. -  Os valores dos imóveis urbanos de que trata o art. Anterior, passam a ser os seguintes: lotes localizados nas ruas Pedro Celestino, Cândido Severino, Cuiabá, Jesuítas, Francisco Faustino, Antônio João, Campo Grande, General Rondon e Brasil, Cr$ 500,00 por m²; lotes nas demais ruas, Cr$ 400,00 por m².
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966