Lei Ordinária n° 342/1966 de 30 de Dezembro de 1966
Altera o valor venal dos imóveis urbanos constantes do Cadastro Imobiliário do Município, na sede municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado, a partir de 1º de janeiro de 1967, o valor venal dos imóveis urbanos da sede do Município, constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966