Lei Ordinária n° 366/1967 de 06 de Maio de 1967
Autoriza o Executivo Municipal receber em doação Para o Município, um lote de terreno urbano, em Vila Diamantina.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação para o Município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote de terreno urbano nº 11 da quadra 7, na Vila Diamantina, na sede do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967