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Lei Ordinária n° 366/1967 de 06 de Maio de 1967


Autoriza o Executivo Municipal receber em doação Para o Município, um lote de terreno urbano, em Vila Diamantina.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a receber em doação para o Município de Camapuã, do Sr. Firmino Borges de Lima, o lote de terreno urbano nº 11 da quadra 7, na Vila Diamantina, na sede do Município.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967