Lei Ordinária n° 367/1967 de 06 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de dívida atrasada da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à C.C.P., uma dívida de exercícios anteriores, cuja quantia, acrescida de juros e demais despesas, atinge a Cr$ 1.342,57.
A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será por conta da dotação orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.1.0.0.03 – Despesas de Custeio – 3.1.4.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967