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Lei Ordinária n° 367/1967 de 06 de Maio de 1967


Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento de dívida atrasada da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar à C.C.P., uma dívida de exercícios anteriores, cuja quantia, acrescida de juros e demais despesas, atinge a Cr$ 1.342,57.

  • Art. 2°. -

     A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será por conta da dotação orçamentária: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.0.0.0.03 – Despesas Correntes – 3.1.0.0.03 – Despesas de Custeio – 3.1.4.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas.

  • Art. 3°. -

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967