Lei Ordinária n° 368/1967 de 05 de Maio de 1967
Cria uma escola municipal na Fazenda Imbirussú, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma escola municipal na Fazenda Imbirussú, neste Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1967