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Lei Ordinária n° 369/1967 de 06 de Maio de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas da Dotação Orçamentária para o corrente exercício.

  • Art. 2°. -  A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será coberta pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício financeiro.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967