Lei Ordinária n° 369/1967 de 06 de Maio de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas da Dotação Orçamentária para o corrente exercício.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de maio de 1967.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967