Lei Ordinária n° 370/1967 de 05 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Pontinha do Cocho.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Pontinha do Cocho, neste Município, de propriedade de Universo Malaquias da Silva.
A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será por conta da dotação específica no Orçamento Financeiro do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de junho de 1967.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967