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Lei Ordinária n° 370/1967 de 05 de Junho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a criar uma Escola Municipal, na Fazenda Pontinha do Cocho.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a  criar uma Escola Municipal, na Fazenda Pontinha do Cocho, neste Município, de propriedade de Universo Malaquias da Silva.

  • Art. 2°. -

     A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será por conta da dotação específica no Orçamento Financeiro do corrente ano.

  • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de junho de 1967.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967