Lei Ordinária n° 348/1966 de 30 de Dezembro de 1966
Revoga a Lei Municipal nº 338, de 2/12/66, que atualizava os vencimentos dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica revogada a Lei Municipal nº 338, de 2 de dezembro de 1966, que atualizava os vencimentos dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1967.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966