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Lei Ordinária n° 348/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Revoga a Lei Municipal nº 338, de 2/12/66, que atualizava os vencimentos dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica revogada a Lei Municipal nº 338, de 2 de dezembro de 1966, que atualizava os vencimentos dos funcionários fixos e dos inativos da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 1967.

  • Art. 2º. -  Os funcionários fixos e inativos da Prefeitura continuarão percebendo o estabelecido na Lei Municipal nº 326, de 2 de julho de 1966.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966