Lei Ordinária n° 350/1966 de 30 de Dezembro de 1966
Cria vencimentos para o cargo de Chefe do Serviço de Fazenda do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criado o vencimento para o cargo de Chefe do Serviço de Fazenda, criado pela Lei nº 339, de e de dezembro de 1966.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Walfredo Fonseca
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966