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Lei Ordinária n° 350/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Cria vencimentos para o cargo de Chefe do Serviço de Fazenda do Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o vencimento para o cargo de Chefe do Serviço de Fazenda, criado pela Lei nº 339, de e de dezembro de 1966.

  • Art. 2º. -  O vencimento de que trata o art. Anterior será de Cr$ 156.000,00, mensal.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966