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Lei Ordinária n° 371/1967 de 06 de Junho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPEMAT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, com o Instituto de Previdência do Mato Grosso do Sul – OPEMAT, assegurando assistências aos servidores municipais, por esse Instituto, nos termos de seu regulamento e de conformidade com as clausulas contratuais da minuta aprovada.

  • Art. 2°. - Fica, igualmente, autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir no corrente exercício, o crédito especial de NCr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), que se destina a atender as despesas com execução deste convênio.
  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, no presente exercício, serão cobertas pelo excesso de arrecadação que os índices técnicos autorizam prever.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 6 de junho de 1967.

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1967