Lei Ordinária n° 371/1967 de 06 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o IPEMAT e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio, com o Instituto de Previdência do Mato Grosso do Sul – OPEMAT, assegurando assistências aos servidores municipais, por esse Instituto, nos termos de seu regulamento e de conformidade com as clausulas contratuais da minuta aprovada.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 6 de junho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1967