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Lei Ordinária n° 352/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. João Inácio Barbosa, a construção de uma ponte de 12 x 4 metros no Córrego Pirizal, neste Município.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Inácio Barbosa, os serviços de mão de obra, na construção de uma ponte de 12 x 4 metros no Córrego Pirizal, na fazenda de Milton Inácio Barbosa.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura Municipal fornecerá todo o material para a construção constante do item anterior.
  • Art. 3º. -  O preço dos serviços será de Cr$ 1.000.000,00, que a Prefeitura pagará ao contratado da seguinte forma: Cr$ 400.000,00 no ato de firmar o contrato; Cr$ 300.000,00 no decorrer da construção e Cr$ 300.000,00 no ato da entrega dos serviços.
  • Art. 4º. -  A verba para ocorrer as despesas constantes da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966