Lei Ordinária n° 352/1966 de 30 de Dezembro de 1966
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. João Inácio Barbosa, a construção de uma ponte de 12 x 4 metros no Córrego Pirizal, neste Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. João Inácio Barbosa, os serviços de mão de obra, na construção de uma ponte de 12 x 4 metros no Córrego Pirizal, na fazenda de Milton Inácio Barbosa.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.
José Babosa Batista
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966