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Lei Ordinária n° 372/1967 de 05 de Junho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a adquirir, de Nain Dibo, uma camionete nova.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir de Nain Dibo, uma camionete nova marca Willys Overland, tipo Pick-up Jeep, de 2 portas, 6 cilindros, 90 HP, tração 4 x 4, ano de 1967.

  • Art. 2°. -

     O preço da camionete referido no item anterior, será de NCr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros novos) mais a entrega da Pick-up velha.

  • Art. 3°. -  Para cobria as despesas decorrentes da presente lei, será aberto um crédito extraordinário pelo código 4.1.2.4 – Aquisição de Veículo, que será coberto pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente exercício financeiro.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 6 de junho de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967