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Lei Ordinária n° 354/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Autoriza o Poder Executivo a adquirir por compra de Jerônimo Joaquim Custódio, um lote de terreno urbano na Vila Diamantina.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a Prefeitura Municipal, do Sr. Jerônimo Joaquim Custódio, um lote de terreno urbano com 35 x 15 metros, sito na Vila Diamantina, para ser construído um prédio para escola municipal.

  • Art. 2º. -  Para a compra constante do item anterior, poderá o Sr. Prefeito Municipal, dispender até a quantia de Cr$ 600.000,00.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966