Lei Ordinária n° 1326/2004 de 27 de Abril de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ACRICAM – para construção de uma ponte de trilhos ferroviários sobre o córrego da Grota, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, para a construção de uma ponte de trilhos ferroviários, medindo 06 (seis) metros de comprimento por 04 (quatro) de largura, sobre o córrego da Grota, nas dependências do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM.
-
Art. 2º. -
Os recursos para atendimento do presente convênio correrão por conta do programa: 09.01.26.782.11.1.021 – Construção, Instalações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, consignados no Orçamento Programa do Exercício de 2004.
-
Art. 3º. -
A Prefeitura por seus serviços promoverá a elaboração do projeto técnico e fiscalização da obra, observadas as normas regulamentares pertinentes.
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 27 de abril de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2004