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Lei Ordinária n° 1326/2004 de 27 de Abril de 2004


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a ACRICAM – para construção de uma ponte de trilhos ferroviários sobre o córrego da Grota, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM, para a construção de uma ponte de trilhos ferroviários, medindo 06 (seis) metros de comprimento por 04 (quatro) de largura, sobre o córrego da Grota, nas dependências do Parque de Exposição da Associação dos Criadores de Camapuã – ACRICAM.
      • Parágrafo único. -  Caberá a Prefeitura Municipal de Camapuã arcar com os custos inerentes ao material no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); a título de contrapartida a Associação de Criadores de Camapuã suportará aos custos da mão-de-obra.
      • Art. 2º. -  Os recursos para atendimento do presente convênio correrão por conta do programa: 09.01.26.782.11.1.021 – Construção, Instalações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, consignados no Orçamento Programa do Exercício de 2004.
        • Art. 3º. -  A Prefeitura por seus serviços promoverá a elaboração do projeto técnico e fiscalização da obra, observadas as normas regulamentares pertinentes.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã, 27 de abril de 2004.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2004