Lei Ordinária n° 373/1967 de 05 de Junho de 1967
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte verba da Dotação Orçamentária do corrente exercício: 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61 – Prosseguimento e conclusão de obras. Para conclusão de prédio escolar na sede.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 6 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967