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Lei Ordinária n° 373/1967 de 05 de Junho de 1967


Autoriza o Executivo Municipal a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte verba da Dotação Orçamentária do corrente exercício: 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – 4.1.1.3.61 – Prosseguimento e conclusão de obras. Para conclusão de prédio escolar na sede.

  • Art. 2°. -  A suplementação a que se refere o artigo anterior, será de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) e será coberta com o auxílio recebido do Governo da União.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 6 de junho de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1967