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Lei Ordinária n° 355/1966 de 30 de Dezembro de 1966


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Amado Luiz de Oliveira, os serviços de construção de uma estrada, no prolongamento da Cã-4.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr.  Amado Luiz de Oliveira, os serviços de construção de uma estrada, no prolongamento da Cã-4, saindo adiante da sede de Pontinha do Cocho, mais ou menos uma légua, daí segue pelo lado direito de um espigão até o rio Jaurú e daí até faltar aproximadamente uma légua, a chegar no rio Caracol, numa extensão de 18 léguas, sendo 10 léguas de construção de estrada e 8 léguas de retoque da mesma.

  • Art. 2º. -  O preço dos serviços será de Cr$ 1.000.000,00, que a Prefeitura pagará ao contratado na medida da execução dos serviços.
  • Art. 3º. -  A verba para ocorrer as despesas constantes da presente Lei, ocorrerá por conta de dotação orçamentária específica do Orçamento Financeiro da Prefeitura Municipal.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1966.

José Babosa Batista

Prefeito Municipal


Walfredo Fonseca

Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1966