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Lei Ordinária n° 408/1968 de 25 de Fevereiro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial de verbas de Dotação Orçamentária.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: DMER – Diaristas – 3.1.1.1.42 – Pessoal Civil – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos); DMER – 4.0.0.0.42 – Despesas de Capital – Peças, Ferramentas e Reparos – NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: DMER – 4.0.0.0.42 – Despesas de Capital – 4.1.0.0.42 – Investimentos – 4.1.1.2.42 – Início de Obras – 01 – Construção, Reconstrução de Pontes e Mataburros – NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
  • Art. 3º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o correntes exercício financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1968