Lei Ordinária n° 374/1967 de 06 de Junho de 1967
Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte verba da Dotação Orçamentária do corrente exercício: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0 – Encargos Diversos – Viagens Administrativas – NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ; 3.1.4.0.03 – Serviço de Fazenda – Gabinete da Chefia – Encargos Diversos – Aquisição de placas para veículos – NCr$ 2.025,53 9dois mil e vinte e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e três centavos); Serviços de Obras e Viação – DMER - 4.1.3.0.42 – Material Permanente – Peças, Ferramentas e Reparos – NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos); Serviço de Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – Gratificação a Merendeiras – NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 6 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1967