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Lei Ordinária n° 374/1967 de 06 de Junho de 1967


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas da Dotação Orçamentária.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar a seguinte verba da Dotação Orçamentária do corrente exercício: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0 – Encargos Diversos – Viagens Administrativas – NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ; 3.1.4.0.03 – Serviço de Fazenda – Gabinete da Chefia – Encargos Diversos – Aquisição de placas para veículos – NCr$ 2.025,53 9dois mil e vinte e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e três centavos); Serviços de Obras e Viação – DMER - 4.1.3.0.42 – Material Permanente – Peças, Ferramentas e Reparos – NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos); Serviço de Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 – Pessoal Civil – Gratificação a Merendeiras – NCr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos).

  • Art. 2°. -  A verba para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, será coberta com o excesso de arrecadação que se faz prever para o presente exercício financeiro.
  • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 6 de junho de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1967