Lei Ordinária n° 410/1968 de 25 de Fevereiro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação mensal ao Chefe do DMER e ao Eletricista da Prefeitura.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Afrano Rosa da Silva, Chefe do DMER (Departamento Municipal de Estradas de Rodagem), a importância de NCr$ 36,25 (trinta e seis cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), a partir do dia 1º de março do corrente ano, por gratificação;
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1968