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Lei Ordinária n° 410/1968 de 25 de Fevereiro de 1968


Autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação mensal ao Chefe do DMER e ao Eletricista da Prefeitura.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Afrano Rosa da Silva, Chefe do DMER (Departamento Municipal de Estradas de Rodagem), a importância de NCr$ 36,25 (trinta e seis cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), a partir do dia 1º de março do corrente ano, por gratificação;

  • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar mensalmente ao funcionário Leônidas Ortiz Bogarim – Eletricista, a importância de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) e ainda 10% (de por cento) sobre o fornecimento de horas extras de energia elétrica.
  • Art. 3º. -
     A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 25 de fevereiro de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/02/1968