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Lei Ordinária n° 411/1968 de 05 de Março de 1968


Autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação mensal aos funcionários da FUSMAT no Município.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente como gratificação, aos funcionários da FUSMAT, Sr. Deusdeth José de Lima e Sra. Doralina Souza Lima a importância de NCr$ 29,25 (vinte e nove cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) a cada um. 

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de março de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1968