Lei Ordinária n° 411/1968 de 05 de Março de 1968
Autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação mensal aos funcionários da FUSMAT no Município.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente como gratificação, aos funcionários da FUSMAT, Sr. Deusdeth José de Lima e Sra. Doralina Souza Lima a importância de NCr$ 29,25 (vinte e nove cruzeiros novos e vinte e cinco centavos) a cada um.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de março de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1968