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Lei Ordinária n° 412/1968 de 05 de Março de 1968


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um chassi de Caminhão Ford, modelo F-600.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Sociedade Campo-grandense de Automóveis Ltda, chassi de Caminhão Ford F-600, a gasolina, com basculante completo, tomada de força e protetor de cabina.

  • Art. 2º. -  O preço do caminhão acima referido é de NCr$ 21.657,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos), à vista.
  • Art. 3º. -  Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, será aberto um Crédito Extraordinário, pelo Código 4.1.2.4 – Aquisição de Veículos – que será coberto pelo excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de março de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1968