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Lei Ordinária n° 376/1967 de 05 de Julho de 1967


Autoriza um reajustamento sobre os serviços autorizados pela Lei Municipal nº 341, de 30 de dezembro de 1966.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a reajustar o contrato firmado com o construtor João Moreira de Lima, autorizado pela lei Municipal nº 341, de 30 de dezembro de 1966.

  • Art. 2°. - O reajuste de que trata o artigo anterior será da importância de NCr$ 1.700,00 (hum mil e setecentos cruzeiro novos). 
  • Art. 3°. -  As despesas para cobrir a execução da presente lei, correrão por conta de dotação especifica no orçamento financeiro do presente exercício.
  • Art. 4°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de junho de 1967

Flodoaldo Gonçalves Terra

         Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967