Lei Ordinária n° 376/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza um reajustamento sobre os serviços autorizados pela Lei Municipal nº 341, de 30 de dezembro de 1966.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado a reajustar o contrato firmado com o
construtor João Moreira de Lima, autorizado pela lei Municipal nº 341, de 30 de
dezembro de 1966.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967