Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 413/1968 de 05 de Abril de 1968


Autoriza o Poder Executivo a gratificar mensalmente a funcionária Florézia Figueira Corrêa.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar a funcionária Florézia Figueira Corrêa, na importância de NCr$ 20,62 (vinte cruzeiros novos e sessenta e dois centavos), mensalmente.

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Gabinete do Prefeito – 3.1.4.0.03 – Despesas Não Previstas.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de abril de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1968