Lei Ordinária n° 413/1968 de 05 de Abril de 1968
Autoriza o Poder Executivo a gratificar mensalmente a funcionária Florézia Figueira Corrêa.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar a funcionária Florézia Figueira Corrêa, na importância de NCr$ 20,62 (vinte cruzeiros novos e sessenta e dois centavos), mensalmente.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de abril de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1968