Lei Ordinária n° 1327/2004 de 27 de Abril de 2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PREFEITO MUICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de averbação de consignações na folha de pagamento dos servidores concursados e estáveis do Poder Executivo e Legislativo do Município de Camapuã. |
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Art. 2º. -
As consignações previstas no art. 1º da presente lei, referem-se ao custeio do Plano de Saúde dos Servidores que assinarem o respectivo termo de adesão.
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Art. 3º. -
O valor da contribuição corresponderá ao percentual de 10 % (dez por cento) sobre o valor dos rendimentos mensais dos servidores.
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Art. 4º. -
Do percentual de contribuição, 75 % (setenta e cinco por cento) caberá aos servidores, e 25 % (vinte e cinco por cento) caberá ao Município.
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Art. 5º. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 27 de abril de 2004.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/2004