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Lei Ordinária n° 415/1968 de 05 de Abril de 1968


Autoriza o Poder Executivo a suplementar verbas de Dotação Orçamentária.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: Poder Executivo – Gabinete do Prefeito – 3.1.0.03 – Encargos Diversos – 02 – Despesas Não Previstas – NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos); Serviços de Fazenda 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.2.8.0 – Contribuições da Previdências Social – Restos a Pagar – 3.2.3 – Entidades Estaduais – IPEMAT – NCr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos); Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.00 – Despesas Orçamentárias de 1967 – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos); Serviço de Educação e Cultura – 4.0.0.0.61 – Despesas de Capital – 4.1.1.0.61 – Obras Públicas – Restos a pagar de 1967 – Para a conclusão de 1 Grupo Escolar Municipal – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos); Setor de Iluminação Pública – 4.0.0.0.94 – Despesas de Capital – 4.1.0.0.94 – Investimentos – 4.0.0.0.94 – Equipamentos de Instalações – 02 – Concertos e Reparos – NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de abril de 1968.

Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/04/1968