Lei Ordinária n° 416/1968 de 05 de Maio de 1968
Autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação mensal a dois funcionários.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente aos funcionários Rubens Siqueira Cavalcante e João Alves de Góis, como gratificação, a importância de NCr$ 32,50 (trinta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos) a cada um.
suplementar verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício:
A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação: Gabinete do Prefeito – 1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968