Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 416/1968 de 05 de Maio de 1968


Autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação mensal a dois funcionários.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a pagar mensalmente aos funcionários Rubens Siqueira Cavalcante e João Alves de Góis, como gratificação, a importância de NCr$ 32,50 (trinta e dois cruzeiros novos e cinqüenta centavos) a cada um.

    suplementar verbas de Dotação Orçamentária, para o corrente exercício: 

  • Art. 2º. -

     A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta da seguinte Dotação: Gabinete do Prefeito – 1.4.0.0.3 – Despesas Não Previstas.

  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de maio de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968