Lei Ordinária n° 377/1967 de 05 de Julho de 1967
Autoriza os vencimentos mensais dos funcionários fixos e inativos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
-
Art. 1°. -
Ficam atualizados os vencimentos mensais dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, a vigorar a partir de 1º de julho de 1967, os quais passarão a obedecer a seguinte tabela:
-
a) -
Secretário, NCr$ 190,00; Chefe do Serviço de Fazenda, NCr$ 185,00; Contador, NCr$ 180,00; Tesoureiro, NCr$ 165,00: Fiscal Geral, NCr$ 130,00 10% das cobranças que efetuar; Escriturário, Cr$ 83,00; Diretor DMER, NCr$ 145,00; Tratorista, NCr$ 180,00 1 Motorista da carregadeira, NCr$ 150,00; 2 Motoristas de caminhão NCr$ 130,00, cada um; 1 Eletricista, NCr$ 103,00; 1 Zelador de ruas. NCr$ 85,00; Professores Municipais, NCr$ 60,00 por cada turno lecionado;
-
b) -
3 inativos: João Batista Araújo Lima – NCr$ 70,00; Benedito Alves Bonfim – NCr$ 55,00; Eliziário Luiz Amorim – NCr$ 55,00 (cinqüenta e cinco cruzeiros novos).
-
Art. 2°. -
As verbas para ocorrer as despesas para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias especificadas no orçamento financeiro, os quais se necessários, poderão ser suplementados.
-
Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de junho de 1967.
Flodoaldo Gonçalves Terra
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/07/1967