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Lei Ordinária n° 418/1968 de 05 de Maio de 1968


Atualiza o valor da Ajuda de Custo ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando em exercício do cargo.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica atualizada a Ajuda de Custo ao Prefeito e ao Vive-Prefeito quando em exercício do cargo, que passará a ser de acordo com a especificação abaixo:

    • a) -  Ajuda de Custo – NCr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos), mensais.
    • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, decorrerão por conta de Dotação Orçamentária, especificada no Orçamento Financeiro de 1968.
    • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 5 de maio de 1968.

    Pedro Catarino da Costa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968