Lei Ordinária n° 419/1968 de 05 de Maio de 1968
Atualiza o Poder Executivo a suplementar verba de Dotação Orçamentária para o Exercício de 1968.
Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba de Dotação Orçamentária para o corrente exercício: Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0.0.0 – Investimentos – 01 – Para aumento do prédio da Prefeitura – NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 5 de maio de 1968.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968