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Lei Ordinária n° 419/1968 de 05 de Maio de 1968


Atualiza o Poder Executivo a suplementar verba de Dotação Orçamentária para o Exercício de 1968.

Prefeito Municipal de Camapuã, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba de Dotação Orçamentária para o corrente exercício: Serviço de Obras e Viação – 4.0.0.0.0.0 – Despesas de Capital – 4.1.0.0.0.0 – Investimentos – 01 – Para aumento do prédio da Prefeitura – NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).

  • Art. 2º. -  A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será coberta por excesso de arrecadação que se faz prever para o corrente Exercício Financeiro.
  • Art. 3º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 5 de maio de 1968.

Pedro Catarino da Costa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/1968